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Art. 3º da Lei nº 8.724/1993




Leis Ordinárias - 8.724, de 28.10.93 - Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.




Artigo 3