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Art. 9º da Lei nº 8.723/1993




Leis Ordinárias - 8.723, de 28.10.93 - Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9° Fica fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional.

Parágrafo único. Poderá haver uma variação de, no máximo, um por cento, para mais ou menos, no percentual estipulado no caput deste artigo.

Art. 9o É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional.    (Redação dada pela Lei nº 10.203, de 2001)

§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e quatro por cento ou reduzi-lo a vinte por cento.    (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)

§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a vinte por cento.    (Redação dada pela Lei nº 10.464, de 2002)

§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a vinte por cento.     (Redação dada pela Lei nº 10.696, de 2003)

§ 1o  O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a dezoito por cento.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

§ 1o  O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento).     (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

§ 1o  O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento).      (Redação dada pela Lei nº 13.033, de 2014)

§ 2o Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo.     (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001


Conteudo atualizado em 17/09/2023