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Art. 4º da Lei nº 8.720/1993




Leis Ordinárias - 8.720, de 19.10.93 - Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º (VETADO)

    
Conteudo atualizado em 30/11/2021