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Art. 9º da Lei nº 8.719/1993




Leis Ordinárias - 8.719, de 19.10.93 - Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................................

i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;

m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Art. 6º ..............................................................

I - ....................................................................

a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;

........................................................................

Art. 30 .............................................................

Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, que lhes são deferidos somente durante as férias e impedimentos do Juiz-Auditor.

       
Conteudo atualizado em 30/09/2023