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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para atender aos encargos cometidos às Superintendências Regionais da Polícia Federal instituídas por esta Lei, ficam criados três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de Superintendente, código DAS-101.1, nove funções gratificadas FG-1, vinte e quatro funções gratificadas FG-2 e vinte e quatro funções gratificadas FG-3.








