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Artigo 1
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Art. 1° Fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica, nos termos da Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, a Escola Técnica Federal da Bahia instituída na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969. Parágrafo único. Fica incorporado ao Centro Federal de Educação Tecnológica de que trata este artigo o Centro de Educação Tecnológica da Bahia - CENTEC, criado pela Lei n° 6.344, de 6 de julho de 1976, inclusive seu acervo patrimonial, instalações físicas, recursos financeiros e orçamentários, e o seu pessoal docente e técnico-administrativo.
Conteudo atualizado em 22/09/2023
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