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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.








