MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 8.708/1993




Leis Ordinárias - 8.708, de 20.9.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.




Artigo 4