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Art. 2º da Lei nº 8.707/1993




Leis Ordinárias - 8.707, de 20.9.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 700.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2