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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Caberá ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Transporte - CNT, elaborar os regulamentos e os atos constitutivos do SEST e do SENAT, no prazo de trinta dias contados a partir da aprovação desta Lei, promovendo-lhes nos dez dias subseqüentes o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.








