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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT terão a seguinte composição:
I - o Presidente da CNT, que os presidirá;
II - um representante de cada uma das federações e das entidades nacionais filiadas à CNT;
III - um representante do Ministério da Previdência Social;
IV - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).
Parágrafo único. Caberão aos Conselhos Nacionais de que trata este artigo, o planejamento geral, a função normativa e a fiscalização da administração do SEST e do SENAT, bem como a decisão sobre a conveniência e a oportunidade de instalação de Conselhos Regionais, aprovação de suas regras de funcionamento e a definição das respectivas áreas de atuação.








