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| Presidência da República |
LEI Nº 8.704, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
| Conversão da MPV nº 342, de 1993. | Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1993
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Conteudo atualizado em 25/09/2023








