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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam revogadas o art. 10 da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1993
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