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Art. 1º da Lei nº 8.695/1993




Leis Ordinárias - 8.695, de 20.8.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1