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Art. 60 da Lei nº 8.694/1993




Leis Ordinárias - 8.694, de 12.8.93 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 60



Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1994, devendo a sua apreciação ser concluída no prazo de quarenta e cinco dias do seu recebimento.
       
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 8.938, de 1994)

        Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.002, de 1995)

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021