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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. O Poder Executivo, através do seu Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, deverá atender, no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer subprojeto, subatividade ou item de receita.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








