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Art. 1º da Lei nº 8.692/1993




Leis Ordinárias - 8.692, de 28.7.93 - Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º É criado o Plano de Comprometimento da Renda (PCR), como modalidade de reajustamento de contrato de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001)

Art. 1º É criado o Plano de Comprometimento da Renda (PCR), como modalidade de reajustamento de contrato de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.


Conteudo atualizado em 09/09/2021