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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ...........................................................................
I - ...................................................................................
II - ..................................................................................
III - .................................................................................
IV - prazo máximo de trinta anos".
......................................................................................








