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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Técnico, além do 2º grau completo, ter conhecimentos específicos ao cargo, e ainda mais:
I - Técnico 3: ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
II - Técnico 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;
III - Técnico 1: ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.







