MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.686/1993




Leis Ordinárias - 8.686, de 20.7.93 - Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.




Artigo 3