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Art. 8º da Lei nº 8.682/1993




Leis Ordinárias - 8.682, de 14.7.93 - Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.




Artigo 8