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Art. 3º da Lei nº 8.678/1993




Leis Ordinárias - 8.678, de 13.7.93 - Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.




Artigo 3