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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. Do adicional de quatro e meio por cento de que trata a alínea b do inciso I do art. 43 desta lei, a parcela de um ponto e meio percentual será repassada à Secretaria de Esporte dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada Unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no inciso I do art. 44.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Transitórias
Conteudo atualizado em 31/08/2021







