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Art. 2º da Lei nº 8.667/1993




Leis Ordinárias - 8.667, de 24.6.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2