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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Revogam-se os arts. 1º a 16, o inciso V do art. 17 e os arts. 18 a 29 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com as alterações do Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
José Eduardo de Andrade Vieira
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1993
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