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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Observadas as disposições do art. 4º desta Lei, os Depósitos Especiais Remunerados (DER) terão como data-base o dia primeiro de cada mês e sua remuneração, calculada com base na Taxa Referencial - TR daquele dia, incidirá sobre os saldos médios apresentados no período de vigência da Taxa Referencial - TR e será creditada no primeiro dia do mês seguinte.







