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Art. 7º da Lei nº 8.647/1993




Leis Ordinárias - 8.647, de 13.4.93 - Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil, ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.




Artigo 7