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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional.








