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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."







