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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1993
ANEXO
(Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES"
Código TRT. 2ª.DAS.100
| GRUPO | NÚMERO | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| Direção e Assessoramento Superior - código TRT.2ª.DAS.100 | 20 04 | ASSESSOR DE JUIZ SECRETÁRIO DE TURMA | TRT.2ª.DAS.102.5 TRT.2ª.DAS.101.5 |
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