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Art. 5º da Lei nº 8.636/1993




Leis Ordinárias - 8.636, de 16.3.93 - Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

         Brasília, 16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1993

ANEXO
(Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

QUADRO PERMANENTE

GRUPO "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES"
Código TRT. 2ª.DAS.100

GRUPO NÚMERO DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Direção e Assessoramento
Superior
- código TRT.2ª.DAS.100

20

04

ASSESSOR DE JUIZ

SECRETÁRIO DE TURMA

TRT.2ª.DAS.102.5

TRT.2ª.DAS.101.5

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023