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Art. 24 da Lei nº 8.629/1993




Leis Ordinárias - 8.629, de 25.2.93 - Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.




Artigo 24



Art. 24. As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações de política agrícola, e constantes no Plano Plurianual.

Art. 24. As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola e das políticas sociais e com os programas constantes no Plano Plurianual da União.                        (Redação dada pela Medida Provisória nº 636, de 2013)

Art. 24.  As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das políticas sociais e das constantes no Plano Plurianual da União.                        (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)


Conteudo atualizado em 20/05/2021