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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações de política agrícola, e constantes no Plano Plurianual.
Art. 24. As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola e das políticas sociais e com os programas constantes no Plano Plurianual da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 636, de 2013)
Art. 24. As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das políticas sociais e das constantes no Plano Plurianual da União. (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)







