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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.
SEÇÃO VI
Das Promotorias de Justiça







