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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:
I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;
II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;
III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.








