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Art. 71 da Lei nº 8.625/1993




Leis Ordinárias - 8.625, de 12.2.93 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.




Artigo 71



Art. 71. (Vetado).


Conteudo atualizado em 15/05/2021