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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6°.......................................
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) ........................................."








