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Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Terrestre Equatoriana uma aeronave de fabricação canadense, tipo C-115 BUFFALO, acionada por motor General Eletric CT64-820-3, matrícula 2365 e número de série 35, do acervo da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º A aeronave será doada no estado em que se encontra e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Força Terrestre Equatoriana.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011
Conteudo atualizado em 18/04/2024