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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.566, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1025 | Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO | 123.000.000 | |||||||
| Projetos |
| ||||||||
| 18 544 | 1025 12QC | Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria | 123.000.000 | ||||||
| 18 544 | 1025 12QC 0001 | Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria - Nacional | 123.000.000 | ||||||
| Estrutura implantada (unidade): 30.000 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 388 | 123.000.000 | ||
| TOTAL – FISCAL | 123.000.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 123.000.000 | ||||||||
|
| |||||||||
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
| UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0379 | Desenvolvimento da Agricultura Irrigada | 7.500.000 | |||||||
| Projetos |
| ||||||||
| 18 607 | 0379 140X | Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação | 7.500.000 | ||||||
| 18 607 | 0379 140X 0001 | Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional | 7.500.000 | ||||||
| Regularização efetivada (unidade): 2 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 7.500.000 | ||
| TOTAL – FISCAL | 7.500.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 7.500.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0999 | Reserva de Contingência | 7.500.000 | |||||||
| Operações Especiais |
| ||||||||
| 99 999 | 0999 0998 | Reserva de Contingência | 7.500.000 | ||||||
| 99 999 | 0999 0998 0200 | Reserva de Contingência - Reserva para Cobertura de Riscos Orçamentários | 7.500.000 | ||||||
|
| F | 9 | 2 | 99 | 0 | 100 | 7.500.000 | ||
| TOTAL – FISCAL | 7.500.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 7.500.000 | ||||||||
| Plano Plurianual 2008-2011 | |||||||||||||||||
| Anexo III – Programas de Governo – Finalístico | Valores em R$ 1,00 | ||||||||||||||||
| Objetivo de Governo | Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional | ||||||||||||||||
| Objetivo Setorial | Transferir os perímetros públicos de irrigação em condições adequadas à autogestão pelos usuários | ||||||||||||||||
| Programa | 0379 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada | Órgão Responsável | 53000 Ministério da Integração Nacional (MI) | ||||||||||||||
| Objetivo | Desenvolver a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição para o desenvolvimento regional | ||||||||||||||||
| Público-alvo | Irrigantes de perímetros públicos e privados | ||||||||||||||||
| AÇÃO DA ESFERA FISCAL | |||||||||||||||||
| Projeto | |||||||||||||||||
| Cód. | Título | Produto (unidade de medida) | Início Término | Órgão Executor | Valor Total Estimado | Regionalização |
| Financeiro/Físico | |||||||||
| 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | ||||||||||||||
| 140X | Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação | Regularização efetivada (unidade) | 12/2011 12/2015 | MI | 35.308.243 32 | Nacional | R$ Meta | - - | - - | - - | 7.500.000 2 | ||||||
Conteudo atualizado em 22/01/2026







