- Voltar Navegação
- 12.585, de 30.12.2011
- 12.584, de 30.12.2011
- 12.583, de 30.12.2011
- 12.582, de 29.12.2011
- 12.581, de 29.12.2011
- 12.580, de 29.12.2011
- 12.579, de 29.12.2011
- 12.578, de 29.12.2011
- 12.577, de 29.12.2011
- 12.576, de 29.12.2011
- 12.575, de 29.12.2011
- 12.574, de 29.12.2011
- 12.573, de 29.12.2011
- 12.572, de 26.12.2011
- 12.571, de 26.12.2011
- 12.570, de 26.12.2011
- 12.569, de 26.12.2011
- 12.568, de 26.12.2011
- 12.567, de 26.12.2011
- 12.566, de 26.12.2011
- 12.565, de 26.12.2011
- 12.564, de 26.12.2011
- 12.563, de 26.12.2011
- 12.562, de 23.12.2011
- 12.561, de 15.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo:
a) R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 93.435.800,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.469.115.300,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e quinze mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0913 | Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais | 203.988.800 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
04 212 | 0913 0403 | Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD | 57.388.800 | ||||||
04 212 | 0913 0403 0001 | Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - Nacional | 57.388.800 | ||||||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 388 | 57.388.800 | ||
04 212 | 0913 0544 | Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID | 146.600.000 | ||||||
04 212 | 0913 0544 0001 | Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID - Nacional | 146.600.000 | ||||||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 388 | 146.600.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 203.988.800 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 203.988.800 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0411 | Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços | 1.912.800 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
23 691 | 0411 2031 | Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins | 1.912.800 | ||||||
23 691 | 0411 2031 0001 | Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins - Nacional | 1.912.800 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 150 | 1.912.800 | ||
0750 | Apoio Administrativo | 2.708.801 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
22 122 | 0750 2000 | Administração da Unidade | 2.708.801 | ||||||
22 122 | 0750 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 2.708.801 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 350 | 2.708.801 | ||
TOTAL – FISCAL | 4.621.601 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.621.601 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0390 | Metrologia, Qualidade e Avaliação da Conformidade | 91.523.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
22 665 | 0390 2034 | Controle Metrológico | 91.523.000 | ||||||
22 665 | 0390 2034 0001 | Controle Metrológico - Nacional | 91.523.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 250 | 51.523.000 | ||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 250 | 40.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 91.523.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 91.523.000 | ||||||||
| |||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0393 | Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual | 3.982.300 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
22 122 | 0393 2272 | Gestão e Administração do Programa | 3.982.300 | ||||||
22 122 | 0393 2272 0001 | Gestão e Administração do Programa - Nacional | 3.982.300 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 250 | 3.982.300 | ||
TOTAL – FISCAL | 3.982.300 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.982.300 |
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1166 | Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão | 37.305.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
23 695 | 1166 10V0 | Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística | 37.305.000 | ||||||
23 695 | 1166 10V0 0001 | Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Nacional | 26.805.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 26.805.000 | ||
23 695 | 1166 10V0 0027 | Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado de Alagoas | 10.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 40 | 0 | 388 | 10.000.000 | ||
23 695 | 1166 10V0 0032 | Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado do Espírito Santo | 500.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 500.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 37.305.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 37.305.000 |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 127.828.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 662 | 0909 000K | Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) | 127.828.000 | ||||||
28 662 | 0909 000K 0001 | Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) - Nacional | 127.828.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 127.828.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 127.828.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 127.828.000 | ||||||||
| |||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0351 | Agricultura Familiar - PRONAF | 1.300.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
20 601 | 0351 0281 | Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.300.000.000 | ||||||
20 601 | 0351 0281 0001 | Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.300.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.300.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 1.300.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.300.000.000 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0393 | Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual | 3.982.300 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
22 664 | 0393 7F44 | Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico | 3.982.300 | ||||||
22 664 | 0393 7F44 0001 | Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico - Nacional | 3.982.300 | ||||||
Centro implantado (% de execução física): 83 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 3.982.300 | ||
TOTAL – FISCAL | 3.982.300 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.982.300 |
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1459 | Vetor Logístico Nordeste Setentrional | 10.000.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
26 782 | 1459 7R38 | Construção de Anel Rodoviário - no Município de Delmiro Gouveia - na BR-423 - no Estado de Alagoas | 10.000.000 | ||||||
26 782 | 1459 7R38 0027 | Construção de Anel Rodoviário - no Município de Delmiro Gouveia - na BR-423 - no Estado de Alagoas - No Estado de Alagoas | 10.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 40 | 0 | 111 | 10.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1166 | Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão | 27.305.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
23 128 | 1166 4590 | Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo | 5.000.000 | ||||||
23 128 | 1166 4590 0001 | Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo - Nacional | 5.000.000 | ||||||
Pessoa qualificada (unidade): 6.000 | F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.000.000 | ||
23 695 | 1166 4620 | Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno | 500.000 | ||||||
23 695 | 1166 4620 0032 | Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Espírito Santo | 500.000 | ||||||
Evento realizado (unidade): 20 | F | 3 | 2 | 40 | 0 | 100 | 500.000 | ||
Projetos |
| ||||||||
23 695 | 1166 10X0 | Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional | 21.805.000 | ||||||
23 695 | 1166 10X0 0001 | Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional - Nacional | 21.805.000 | ||||||
Projeto realizado (unidade): 2 | F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 21.805.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 27.305.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 27.305.000 |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 46.828.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 451 | 0909 00EF | Equalização de Taxas de Juros e Outros Encargos Financeiros em Operações de Financiamento para Infraestrutura em Projetos de Habitação Popular (Lei nº 11.977, de 2009) | 46.828.000 | ||||||
28 451 | 0909 00EF 0001 | Equalização de Taxas de Juros e Outros Encargos Financeiros em Operações de Financiamento para Infraestrutura em Projetos de Habitação Popular (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional | 46.828.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 46.828.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 46.828.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 46.828.000 |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0352 | Abastecimento Agroalimentar | 1.304.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
20 605 | 0352 008H | Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas (Lei nº 11.524, de 2007) | 4.000.000 | ||||||
20 605 | 0352 008H 0001 | Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas (Lei nº 11.524, de 2007) - Nacional | 4.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 4.000.000 | ||
20 605 | 0352 0300 | Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.300.000.000 | ||||||
20 605 | 0352 0300 0001 | Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.300.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.300.000.000 | ||
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 63.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
22 693 | 0902 009J | Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) | 63.000.000 | ||||||
22 693 | 0902 009J 0001 | Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional | 63.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 63.000.000 | ||
1409 | Desenvolvimento da Agroenergia | 14.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
25 754 | 1409 00EI | Equalização de Taxas de Juros em Financiamentos destinados à Estocagem de Álcool Etílico Combustível (Lei nº 11.922/2009) | 14.000.000 | ||||||
25 754 | 1409 00EI 0001 | Equalização de Taxas de Juros em Financiamentos destinados à Estocagem de Álcool Etílico Combustível (Lei nº 11.922/2009) - Nacional | 14.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 14.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 1.381.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.381.000.000 |
Conteudo atualizado em 20/12/2023