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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.580, de 29.12.2011 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 20.731.286.239,00, para os fins que especifica.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.580, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 20.731.286.239,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 28/12/2023