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Art. 11 da Lei nº 11.803/2008




Leis Ordinárias - 11.803, de 5.11.2008 - 11.802, de 4.11.2008 Publicada no DOU de 5.11.2008 Acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  O superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2007 poderá ser destinado à amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal interna.  

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios. 


Conteudo atualizado em 29/01/2023