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Art. 2º da Lei nº 11.665/2008




Leis Ordinárias - 11.665, de 29.4.2008 - 11.664, de 29.4.2008 Publicada no DOU de 30.4.2008 Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.




Artigo 2