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| Presidência da República |
LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
| Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11..........................................................................
.....................................................................................
II – Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III – Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.
Conteudo atualizado em 10/01/2022







