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Art. 2º da Lei nº 11.643/2008




Leis Ordinárias - 11.643, de 10.3.2008 - 11.642, de 11.1.2008 Publicada no DOU de 14.1.2008 Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.




Artigo 2