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Artigo 1
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Art. 1o Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11..........................................................................
.....................................................................................
II – Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III – Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
...................................................................................” (NR)








