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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Presidente da APO somente perderá o mandato em virtude de:
I – renúncia;
II – condenação penal transitada em julgado; ou
III – decisão definitiva em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nas legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato do Presidente da APO a inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa, apurada na forma do inciso III do caput deste artigo.