Artigo 34
Art. 34. O patrimônio do fundo poderá ser constituído: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
I - pela integralização de cotas; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
II - por doações de qualquer natureza, inclusive de Estados, do Distrito Federal, de Municípios, de outros países, de organismos internacionais e de organismos multilaterais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
III - pelo reembolso de valores despendidos e pelas bonificações decorrentes da contratação dos serviços de estruturação e do desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
IV - pela comissão pecuniária decorrente da concessão de garantias; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
V - pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
VI - por outras fontes que lhe vierem a ser destinadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
Art. 34-A. Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32, o disposto no art. 31. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
Art. 34-B. O estatuto do fundo de que trata o art. 32 disporá sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
I - as atividades e os serviços técnicos necessários à estruturação e ao desenvolvimento das concessões e das parcerias público-privadas passíveis de contratação no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
II - os serviços de assistência técnica a serem contratados pelo fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
III - os limites máximos de participação do fundo na contratação das atividades e dos serviços técnicos por projeto; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
IV - os procedimentos para seleção dos projetos apoiáveis; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
V - a contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para a consecução de suas finalidades; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
VI - a contratação de serviços técnicos especializados; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
VII - o procedimento de reembolso de valores despendidos pelo agente administrador e pelas bonificações decorrentes da contratação dos serviços de que trata o inciso I; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
VIII - as operações passíveis de garantia pelo fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
IX - os riscos a serem cobertos pela garantia; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
X - as formas de cobertura da garantia do fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XI - as garantias mínimas que serão exigidas para operações às quais darão cobertura; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XII - os requisitos específicos e as condições para participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XIII - as sanções aplicáveis na hipótese de descumprimento dos termos pactuados com os beneficiários; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XIV - a forma de remuneração da instituição administradora do fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XV - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XVI - a forma de habilitação de outras instituições para desenvolver as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)
XVII - as regras de liquidação e dissolução do fundo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.052, de 2021)







