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Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 260 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º

No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.