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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 346 - Jornada de trabalho. Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica da CLT, art. 72

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 de trabalho consecutivo. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 56/96 - DJU de 28/06/96.