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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 118 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada não previsto em lei. CLT, art. 59

Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 12, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81.