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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 119 - Jornada de trabalho. Título e valores mobiliários

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 13, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81.